Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração por vereadores contra decreto municipal. Inexistência de efeitos concretos. Lei em tese. Impossibilidade. Súmula nº 266/STF. Precedentes doSTJ. Desprovimento do recurso ordinário em mandado de segurança. 1. No caso dos autos, os ora recorrentes, Veredores do Município de Salvador/BA, impetraram mandado de segurança contra ato do Prefeito do mesmo Município, que teria expedido o Decreto Municipal 14.632, de 7 de novembro de 2003, o qual definiu as situações de urgência que autorizam a contratação temporária de excepcional interesse público, prevista na Lei Complementar nº 02/91. 2. A simples leitura dos termos do Decreto Municipal permite afirmar que a norma não produziu efeitos concretos, a qual limitou-se a estabelecer hipóteses de situações de urgência que configurariam "excepcional interesse público", aptas a autorizarem a contratação temporária de pessoal necessário. Ademais, em momento algum foi apontada pelos ora recorrentes qualquer contratação temporária realizada pelo Município de Salvador, o que reforça a natureza geral e abstrata do ato normativo impugnado. Assim, na ausência de efeitos concretos decorrentes do ato atacado pela via mandamental, incide o óbice previsto na Súmula nº 266/STF, assim redigida: "Não cabe mandado de segurança contra Lei em tese. " 3. Outrossim, os recorrentes defendem na ação mandamental que o Decreto Municipal 14.632/2003 usurpou competência legislativa da Câmara Municipal de Salvador. Entretanto, o mandado de segurança não é instrumento adequado, na hipótese examinada, para declarar a ilegalidade do referido Decreto, tampouco para preservar eventual usurpação de competência do Legislativo Municipal. 4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: MS 9.006/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ de 14.5.2007; AGRG no MS 10.237/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 1º.2.2006; RMS 11.492/ES, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 22.5.2006; RMS 20.679/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 15.5.2006. 5. Desprovimento do recurso ordinário em mandado de segurança. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RMS 19.127; Proc. 2004/0150039-3; BA; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 170) Súm. nº 266 do STF
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